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SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

Contratando nossa Empresa o condomínio reduzirá os custos mensais com serviços de contador, pois realizamos todos os trabalhos necessários ao cumprimento das leis trabalhistas e contábeis, conheça os serviços inclusos em nosso contrato de gestão contábil:

Setor contábil

1.1 Atualização ANUAL do CNPJ junto a Receita Federal;

1.2 Emissão de CNPJ para prédio novo (Construtora);

1.3 Emissão da DIRF anual junto a Receita Federal, conciliando os impostos retidos em notas fiscais;

1.4 Relatório gerencial dos pagamentos das despesas;

1.5 Conciliação bancária;

1.6 Fechamento do balancete de prestações de contas mostrando em regime de caixa, toda RECEITA e DESPESA do condomínio, fazendo acompanhar os respectivos documentos comprobatórios;

1.7 Entrega do balancete mensal até o trigésimo dia do mês subsequente;

1.8 Controle Fiscal: Recolhimento e Controle dos Impostos que o condomínio é obrigado a pagar mensalmente, tais como: ISS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL, entre outros;

1.9 Emissão de guias para pagamentos dos Impostos, provenientes de notas fiscais emitidas para o condomínio;

1.10 Previsão Orçamentária Mensal ou Anual para emissão da taxa de condomínio;

1.11 Emissão dos boletos das taxas condominiais, ordinárias e extraordinárias;

1.12 Planilha para leitura de gás e água dos apartamentos;

1.13 Relatório das taxas condominiais em atraso;

1.14 Relatórios gerenciais;

1.15 Relatório progressivo de receitas e despesas.

 

Recursos humanos/Departamento de Pessoal

1.16 Folha de pagamento;

1.17 Salários e Adiantamentos;

1.18 Cálculos trabalhistas;

1.19 Rescisão de trabalho;

1.20 Controle de férias;

1.21 Pedido e compra de vale transporte;

1.22 Pedido e compra de vale alimentação;

1.23 Guias de recolhimento de INSS, FGTS, PIS, contribuição sindical;

1.24 Emissão da RAIS anual;

1.25 CAGED.

 

Serviços de cobrança de inadimplência

1.26 Assessoria jurídica para cobrança de inadimplência e defesa trabalhista;

1.27 Cobrança administrativa;

1.28 Cobrança jurídica;

1.29 Cobrança através de telefone celular, exclusivo para realizar essa tarefa;

1.30 Acordo administrativo com cobrança de assessoria;

1.31 Emissão de carta de cobrança para unidade devedora;

1.32 Se no prazo de 60 dias a unidade não liquidar o débito, encaminharemos a dívida ao departamento jurídico;

1.33 Nas audiências de conciliação, se faz necessária a presença do(a) Síndico(a).

 

GESTÃO ADMINISTRATIVA

RECURSOS HUMANOS

Mão de Obra

CONTRATO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA

CONTRATO: TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Nesta modalidade de contrato, os funcionários são contratados pela Suprema Administradora e sendo de nossa inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas e tributárias.

São obrigações da Suprema Administradora, todas as despesas relacionadas ao seu quadro de pessoal:

4.1 Responsabilidade no pagamento dos encargos sociais, tributos, vale transporte, vale alimentação, uniforme, salários, exames médicos, impostos, taxas e outros ficarão a cargo da Suprema Administradora;

4.2 Substituir funcionário quando exigido pelo contratante;

4.3 Substituir funcionário em caso de faltas, atestado médico ou férias;

4.4 Os funcionários receberão treinamento adequado para atender as expectativas do contratante, cumprindo o Regimento Interno e normas administrativas orientadas pelo cliente;

4.5 Uniformes e equipamentos de EPI´S;

4.6 Transporte do funcionário em caso de greve de ônibus;

4.7 Vale alimentação: Cada Funcionário receberá ticket de alimentação com valores definidos pela convenção coletiva de trabalho da categoria;

4.8 Todos os funcionários da Suprema Administradora são cuidadosamente recrutados dentro da melhor prática de Recursos Humanos, devendo obrigatoriamente efetuar seus serviços, nos postos que lhes forem próprios, devidamente uniformizados, com o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual);

4.9 Uso de crachá individual;

4.10 Nada consta de antecedentes criminais dos funcionários;

4.11 Os porteiros receberão uma apostila: O QUE É PORTEIRO, para conscientização e orientação das suas responsabilidades no local de trabalho.

 

DIFERENCIAL NOS CONTRATOS DE MÃO DE OBRA:

Atuamos nos clientes que os funcionários são contratados pela Suprema Administradora, com dois Inspetores:

a) Um inspetor exclusivo para manutenção e conservação das áreas comuns, inspeção semanal, identificar problemas das áreas comuns, contratar terceiros para solucionar problemas quando necessário, relatório de vistoria, entre outros.

b) O outro inspetor é exclusivo para o controle dos serviços de portaria e limpeza do prédio. A inspeção deste profissional é realizada duas vezes na semana para: Identificar o uso completo do uniforme, preenchimento do livro de ponto, faltas eventuais, atrasos na chegada ao local de trabalho, reuniões constantes com os funcionários, cumprimento das normas do condomínio, entre outros relacionados ao nosso quadro de pessoal. Este profissional é qualificado para orientar e cobrar dos funcionários, o trabalho de porteiro, uso do uniforme, limpeza do prédio, treinamento de funcionários, preenchimento da folha de ponto, cobertura de faltas/atestados, entre outros atos administrativos, que competem a administradora.

Nossos Diferenciais

5.1 PLANTÃO DE EMERGÊNCIAS 24h através dos celulares de duas operadoras diferentes.

5.2 Inspeção rigorosa semanalmente.

5.3 Bloco de Ordem de Serviço para registrar o que foi inspecionado no prédio.

5.4 Presença nas Assembleias sem taxa adicional no contrato,

5.5 Encaminhamento de pessoas para cobrir faltas de funcionários.

5.6 Serviços de cartórios.

5.7 Site interativo.

5.8 Negociação com banco para redução de tarifas bancárias,

5.9 RELATÓRIO DE VISTORIA COM FOTOS DE TODO O CONDOMÍNIO? Telhado até o andar de garagem?

5.10 CONTROLE EXCLUSIVO de reserva do salão de festas/churrasqueira. Envio de profissional para limpeza do espaço, após o uso por moradores (cumprimento do regimento interno).

 

Esse controle é feito diretamente por um profissional do nosso escritório, onde o mesmo recebe a ligação do morador, consulta inadimplência, faz contato com a portaria

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